Proibição de Queimas de sobrantes agrícolas e florestais no concelho de Azambuja
29-MAI-2025Informa-se toda a população que, a partir do dia 28 de maio, não é permitida a realização de queimadas de sobrantes agrícolas, florestais e matos amontoados no território do Município de Azambuja.Chama-se a atenção para o facto de que o uso de fogo em espaços rurais durante este período constitui uma contraordenação grave, sujeita a coimas elevadas, podendo, em casos mais graves, ser considerado crime, especialmente se vier a provocar um incêndio.Apela-se à responsabilidade de todos os munícipes na prevenção de incêndios rurais, através da adoção de comportamentos seguros e conscientes.Contamos com a colaboração de todos.